Lei Ordinária-EXEC nº 49, de 14 de novembro de 2023
Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral - PMEI - da Rede de Ensino Municipal de PLANALTO/SP.
A Política Municipal de Educação Integral constitui-se como política promotora da formação do aluno nas dimensões físicas, intelectual, afetiva, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o mundo , exercendo o protagonismo, dentro ou fora da escola e com o envolvimento da comunidade .
A educação integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o acesso à cultura, à arte , ao esporte, à ciência e à tecnologia, através de atividades complementares em conformidade com o projeto político pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal.
Integrará também a educação integral o atendimento especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Para os fins dessa lei , consideram- se atividades complementares as atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas e as de apoios pedagógicos, desenvolvidas de forma presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar, destinadas a melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social físico, emocional e cultural do aluno.
São objetivos da Política Municipal de Educação Integral da Rede Ensino Municipal de PLANALTO/SP:
ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua responsabilidade;
garantir um currículo escolar articulado por meio da Base Nacional Comum Curricular e sua parte diversificada, considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;
prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução nas escolas de ensino fundamental da rede;
ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a substituí-lo, de acordo com as metas estabelecidas pela Coordenadoria Municipal de Educação;
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 14 de novembro de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA