Lei Ordinária nº 57, de 01 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

57

2023

1 de Dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, ADESIVOS DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, UNIFORMES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, UNIFORMES ESPORTIVOS, E PAPÉIS TIMBRADOS DE USO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, ADESIVOS DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, UNIFORMES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, UNIFORMES ESPORTIVOS, E PAPÉIS TIMBRADOS DE USO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Planalto. Faz saber que a Câmara Municipal de Planalto aprovou e eu, nos termos do § 6º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Planalto promulgo a seguinte Lei.
       
        Art. 1º. 
        Determina- se a padronização das cores dos prédios públicos, adesivos dos veículos da frota municipal, uniformes da rede municipal de ensino, uniformes esportivos, e papéis timbrados de uso do Poder Executivo, que deverão ser padronizados de acordo com as cores constantes na Bandeira Municipal.
          Art. 2º. 
          Definem-se as cores constantes na Bandeira Municipal conforme o disposto na lei nº 48/77, de 03 de outubro de 1977, como sendo o vermelho, branco e o verde, e fica vedado o uso de logomarca pessoal dos gestores municipais.
            Parágrafo único  
            O padrão de cores somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por nomas nacionais e internacionais, ou quando tombados como patrimônio histórico e cultural;
              Art. 3º. 
              As edificações municipais concluídas ou reformadas após a publicação da presente Lei deverão observar obrigatoriamente o disposto no artigo anterior.
                Art. 4º. 
                Nas demais edificações públicas municipais, a obrigatoriedade da padronização da cor se dará na medida em que houver a necessidade de nova pintura.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                      Sala das sessões, 29 de novembro de 2023. 

                       

                      Guilherme Silva Bonfim
                      Presidente da Câmara Municipal de Planalto

                       

                       

                        Nota: Esse texto não substituí o original publicado no Diário Oficial do Município de Planalto/SP, no dia 01/12/2023.