Lei Ordinária-EXEC nº 1, de 08 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

2024

8 de Janeiro de 2024

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4º, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu
    SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral para famílias carentes, na forma da presente lei.
          Art. 2º. 
          O auxílio funeral poderá ser concedido desde que comprovada a carência financeira do falecido, cuja a renda familiar mensal não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos vigentes e residam no município.
            Art. 3º. 
            O auxílio funeral será no valor de até 1 (um) salário mínimo e será repassado ao familiar que promover o sepultamento ou ao agente funerário encarregado de tal fim.
              Art. 4º. 
              A família interessada formulará requerimento, onde deverá constar, obrigatoriamente, o nome do falecido, endereço, cadastro único e o comprovante de renda familiar.
                Art. 5º. 
                A concessão do presente benefício será precedida de uma avaliação da documentação legal exigida, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou Fundo Social de Solidariedade.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                      Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 08 de janeiro de 2024.


                      OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                      Prefeito Municipal

                       

                      Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                      PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                      OAB/SP 457396


                      Mayne Belchior Maschio
                      SECRETARIA “ad hoc”

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.