Lei Ordinária nº 2, de 16 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2024

16 de Janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço Saber que a Câmara Municipal de Planalto, autoriza e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.110,33 (sessenta e nove mil, cento e dez reais e trinta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária.

          Unidade Orçamentária
          02 - EXECUTIVO
          070 - CULTURA
          Funcional Programática
          13 – CULTURA
          392 – DIFUSÃO CULTURAL
          010 – PROPORCIONANDO CULTURA A POPULAÇÃO 
          2.012 – ATIVIDADES DA CULTURA 
          05 - FEDERAL
          FICHA: 501-8 – 339039.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PESSOA JURÍDICA........................................................................................................R$   3.355,00
          FICHA: 502-1 – 339048.00 – OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOA FÍSICA..............................................................................................................R$ 25.830,82
          FICHA: 503-4 – 339045.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS.............R$ 20.000,00
          FICHA: 504-7 – 339031.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E CIENTÍFICAS....................................................................................................R$ 19.924,51

            Art. 2º. 
            Os créditos abertos nos termos do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo no valor de R$ 69.110,33 (sessenta e nove mil, cento e dez reais e trinta e três centavos).

              Unidade Orçamentária
              02 - EXECUTIVO
              070 - CULTURA
              Funcional Programática
              13 – CULTURA
              392 – DIFUSÃO CULTURAL
              010 – PROPORCIONANDO CULTURA A POPULAÇÃO 
              2.012 – ATIVIDADES DA CULTURA 
              01 - TESOURO
              FICHA: 99-0 – 339039.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PESSOA JURÍDICA.........................................................................................................R$   69.110,33

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Prefeitura do Município de Planalto – SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 16  de janeiro de 2024.

                    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                       PREFEITO MUNICIPAL

                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                    PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                      OAB/SP 457396


                    ROSÂNGELA CHAVES
                    SECRETARIA GERAL INTERNA      

                     

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.