Lei Ordinária nº 6, de 14 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6

2024

14 de Fevereiro de 2024

Autoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama-SP.

a A
"Autoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama - SP."
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ nº 44.435.675/0001-39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais) durante o exercício de 2024, tendo em vista a necessidade de abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de decisões judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento institucional para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, realizado pela Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
          Art. 2º. 
          Os repasses de que trata o artigo 1º, serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações de contas e das despesas serão efetuadas na forma da legislação.
            Ficha: 147-8 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Unidade Orçamentária 02 - EXECUTIVO 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 - Assistência Social 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUN DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 01 - TESOURO Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL.
              Art. 3º. 
              A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos.
                Art. 4º. 
                As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024, revogadas eventuais disposições em contrário.
                     

                      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 14 de fevereiro de 2024.

                      OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                      PREFEITO MUNICIPAL

                      Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                      PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                      OAB/SP 457396


                      ROSÂNGELA CHAVES
                      SECRETARIA GERAL INTERNA

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.