Lei Complementar nº 6, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2024

9 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4º, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescida no quadro de pessoal do Município de Planalto, duas vagas do emprego de MOTORISTA, na qualidade de servidor público efetivo, a serem preenchidas por CONCURSO PÚBLICO PROVAS E TÍTULOS, observando-se à ordem de classificação.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecida a referência salarial nº 07, cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correão por conta das verbas próprias, já constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
                 

                  Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 09 de abril de 2024.

                   


                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                     PREFEITO MUNICIPAL

                   


                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                   


                  ALEXANDRE ORTUNHO
                    OAB/SP 332934

                   


                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA 

                   

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.