Lei Ordinária nº 19, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

2024

30 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RUA LUIZ AMÉRICO DE FREITAS-CDHU "E" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RUA LUIZ AMÉRICO DE FREITAS - CDHU "E", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Planalto (LOM); FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar o PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA DA RUA LUIZ AMÉRICO DE FREITAS - CDHU "E", da seguinte área:
          DESCRIÇÃO DA ÁREA: Área a Expropriar - (M.19.932) Área : 1.547,86 m² ou 0,154786 ha Perímetro (m): 272,86 m Um imóvel rural com área superficial de 1.547,86 m² (Um mil e quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados) ou 0,154786 ha; situada no Geral da Fazenda São Jerônimo, com frente para a Rua 07 do Loteamento Conjunto Habitacional Planalto E, lado ímpar desta, distante 213,22 m da esquina mais próxima da Rua José do Patrocinio, pertencente ao distrito e município de Planalto e comarca de Buritama, objeto da Matrícula n° 19.932 do ORI da Comarca de Buritama - SP, contendo como benfeitorias; somente pastagens e cercas de arame em parte da divisa, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco PL-01; cravado na divisa da faixa de domínio da Rua 07 do CONJUNTO HABITACIONAL PLANALTO "E" - Anteriormente Vicente Somilio (R.08 da M.17.954); deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Chácara Marangoni, de propriedade de UÉLITON MUCCI MARANGONI E UÉRICA MUCCI MARANGONI (M.19.932), com o seguinte raio e distância em curva a esquerda: R=9,00 m e 12,70 m até o marco PL-02; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Chácara Marangoni, de propriedade de UÉLITON MUCCI MARANGONI E UÉRICA MUCCI MARANGONI (M.19.932), com o seguinte azimute e distância: 116°32'50" e 103,37 m até o marco PL-03; deste, segue confrontando com a Rasgão do Esgoto da Lagoa, de propriedade de MUNICÍPIO DE PLANALTO, com o seguinte azimute e distância: 222°20'05" e 14,55 m até o marco PL-04; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Chácara Marangoni, de propriedade de UÉLITON MUCCI MARANGONI E UÉRICA MUCCI MARANGONI (M.19.932), com o seguinte azimute e distância: 296°32'50" e 94,25 m até o marco PL-05; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Chácara Marangoni, de propriedade de UÉLITON MUCCI MARANGONI E UÉRICA MUCCI MARANGONI (M.19.932), com o seguinte raio e distância em curva a esquerda: R=9,00 m e 15,58 m até o marco PL-06; da faixa de domínio da Rua 07 do CONJUNTO HABITACIONAL PLANALTO "E" - Anteriormente Vicente Somilio (R.08 da M.17.954), com o seguinte azimute e distância: 17°22'57" e 32,41 m até o marco PL-01; ponto inicial da descrição deste perímetro, à área da servidão administrativa de passagem está abrangida pela área desapropriada.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                 

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos 30 de abril de 2024.


                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                  ALEXANDRE ORTUNHO
                  OAB/SP 332934


                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”