Lei Ordinária nº 13, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

2024

2 de Abril de 2024

Denomina de "Valdivina Maria Bento" o loteamento Planalto F e dá outras providências legais que especifica.

a A
"Denomina de "VALDIVINA MARIA BENTO" o Loteamento Planalto F, e dá outras providências legais que especifica".
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, nos termos do inciso XVI, do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município, por iniciativa do vereador Senhor Gercimar Maximiliano de Matos; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Denomina de "Valdivina Maria Bento" o Loteamento Planalto F, localizado na cidade de Planalto-SP.
          Art. 2º. 
          A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei é feita em caráter definitivo.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                 

                  Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 02 de abril de 2024.

                   

                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO


                  MUNICIPAL. Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                  ALEXANDRE ORTUNHO
                  OAB/SP 332934.


                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”