Lei Ordinária-EXEC nº 21, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2024

14 de Maio de 2024

Denomina de "NIVALDO MISAEL DE CASTILHO" o MINI DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL e dá outras providências legais que especifica.

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"Denomina de "NIVALDO MISAEL DE CASTILHO" o MINI DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL, e dá outras providências legais que especifica".
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art. 4º, I, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Denomina de "NIVALDO MISAEL DE CASTILHO" o MINI DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL, localizado na cidade de Planalto-SP.
          Art. 2º. 
          A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei é feita em caráter definitivo.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                   

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos 14 de maio de 2024.

                     

                    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                    PREFEITO MUNICIPAL


                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                    ALEXANDRE ORTUNHO
                    OAB/SP 332934


                    MAYNE BELCHIOR MASCHIO
                    SECRETÁRIA "AD HOC"

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”