Decreto Legislativo-SECLEG nº 1, de 11 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2024

11 de Junho de 2024

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio do E. Tribunal de Contas e da Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Planalto Exercício de 2021.

a A
"Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio do E. Tribunal de Contas e da Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Planalto Exercício de 2021".

    Eu, Thiago Tobias Carmo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas pelo artigo 22, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Planalto;

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

       
        Art. 1º. 
        Fica aprovado o Parecer Prévio emitido pelo E. Tribunal de Contas nos autos do Processo TC - 007133.989.20.2, e aprovado o Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, no sentido da Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Planalto relativa ao exercício financeiro de 2021.
          Art. 2º. 
          Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Planalto, 11 de junho de 2024.


              THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
              PRESIDENTE

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”