Lei Ordinária-EXEC nº 26, de 13 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

26

2024

13 de Agosto de 2024

Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

a A
Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo municipal autorizado a:
      I – 
      receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
        II – 
        Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
          III – 
          Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com as obras de INFRAESTRUTURA URBANA.
            Parágrafo único  
            A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
              Art. 2º. 
              os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA.
                Art. 3º. 
                os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, abaixo descritas:

                  Ficha: 39-8 - OBRAS E INSTALACOES - RECAPE E PAVIMENTAÇÃO
                   Unidade Orçamentária
                   02 - EXECUTIVO
                   020 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS
                    Funcional Programática
                    15 - Urbanismo
                   451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
                    004 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS
                    1.030 - RECAPE, PAVIMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO GUIAS E SARJETAS
                    449051.01 - OBRAS E INSTALAÇÕES - RECAPE E PAVIMENTAÇÃO
                     Fonte de Recurso: 02 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAISVINCULADOS

                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       

                        Prefeitura Municipal de Planalto, Paço Municipal “ Gelsomino Toloy”,  13 de  agosto  de  2.024.

                         


                        OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                           PREFEITO MUNICIPAL


                        Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                        ALEXANDRE ORTUNHO
                          OAB/SP 332934

                         


                        ROSÂNGELA CHAVES
                         SECRETARIA GERAL INTERNA   

                         

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.