Lei Ordinária-EXEC nº 30, de 15 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

30

2024

15 de Outubro de 2024

Altera o Anexo III do Plano Plurianual 2022/2025, relativo ao exercício de 2025.

a A
Altera o Anexo III do Plano Plurianual 2022/2025, relativo ao exercício de 2025.
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica alterado para fins de compatibilização com a Lei Orçamentária Anual, LOA 2025, o anexo III do Plano Plurianual - PPA, instituído pela Lei Municipal nº 030/2021, de 27 de maio de 2021 e que fazem integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           

            Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 15 de outubro de 2024.


            OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
            PREFEITO MUNICIPAL


            Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


            ALEXANDRE ORTUNHO
            OAB/SP 332934


            ROSÂNGELA CHAVES
            SECRETARIA GERAL INTERNA

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.