Lei Ordinária-EXEC nº 31, de 15 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

31

2024

15 de Outubro de 2024

Altera o Anexo V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, relativo ao exercício de 2025.

a A
Altera o Anexo V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, relativo ao exercício de 2025.
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
       
        Art. 1º. 
        Fica alterado para fins de compatibilização com a Lei Orçamentária Anual, LOA 2025, o Anexo V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, instituído pela Lei Municipal nº 022/2024, de 12 de junho de 2024 e que fazem integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

              Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 15 de outubro de 2024.

              OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
              PREFEITO MUNICIPAL


              Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


              ALEXANDRE ORTUNHO
              OAB/SP 332934


              ROSÂNGELA CHAVES
              SECRETARIA GERAL INTERNA

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.