Lei Ordinária-EXEC nº 32, de 29 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

32

2024

29 de Outubro de 2024

Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Planalto para o exercício de 2025.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planalto-SP, para o exercício de 2025.
     
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do município de Planalto - SP, para o exercício financeiro de 2025. Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

          RECEITAS CORRENTES

          48.638.601,00

          Receita Tributária

          4.289.061,52

          Receita Patrimonial

          79.080,75

          Transferências Correntes

          52.486.022,05

          Outras Receitas Correntes

          177.975,00

          (-) Dedução da Receita Corrente

                           8.393.538,32

          RECEITAS DE CAPITAL

          861.399,00

          Transferências de Capital

          861.399,00

          TOTAL DA RECEITA

          49.500.000,00

            Art. 3º. 

            As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

              01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

              01 – Legislativa

              2.052.830,00

              04 – Administração

              7.548.750,00

              08 - Assistência Social

              4.173.655,00

              10 – Saúde

              14.679.926,55

              12 – Educação

              10.166.025,00

              13 – Cultura

              544.175,00

              15 – Urbanismo

              7.948.088,45

              18– Gestão Ambiental

              140.000,00

              20 – Agricultura

              360.400,00

              26 – Transportes

              865.000,00

              27 – Desporto e Lazer

              680.150,00

              28 – Encargos Especiais

              141.000,00

              99 - Reserva de Contingência

              200.000,00

              TOTAL GERAL

              49.500.000,00

                02 – POR SUBFUNÇÕES

                031 – Ação Legislativa

                R$ 2.052.830,00

                122 – Administração Geral

                R$ 7.548.750,00

                243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

                R$ 276.600,00

                244 – Assistência Comunitária

                R$ 3.897.055,00

                301 – Atenção Básica

                R$ 13.464.716,55

                302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                R$ 854.660,00

                303 – Suporte Profilático e Terapêutico

                R$ 107.450,00

                304 – Vigilância Sanitária

                R$ 253.100,00

                306 – Alimentação e Nutrição

                R$ 844.000,00

                361 – Ensino Fundamental

                R$ 9.233.025,00

                362 – Ensino Médio

                R$ 89.000,00

                392 – Difusão Cultural

                R$ 544.175,00

                451 – Infra-Estrutura Urbana

                R$ 7.948.088,45

                541 – Agricultura

                R$ 140.000,00

                605 – Abastecimento

                R$ 360.400,00

                782 – Transporte Rodoviário

                R$ 865.000,00

                812 – Desporto Comunitário

                R$ 680.150,00

                841  - Refinanciamento da Divida Interna

                R$ 141.000,00

                999 – Reserva de Contingência

                R$ 200.000,00

                TOTAL

                49.500.000,00

                  03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

                  Despesas Correntes

                  44.572.311,55

                  Despesas de Capital

                  4.727.688,45

                  Reserva de Contingência

                  200.000,00

                  TOTAL DA DESPESA

                  49.500.000,00

                    04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

                    1- Câmara Municipal

                    2.052.830,00

                    4,15%

                    2- Executivo

                    47.447.170,00

                    95,85%

                    TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO

                    49.500.000,00

                    100,00%

                      05 - POR ELEMENTOS DE DESPESA

                      319011

                      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

                      R$ 17.233.500,00

                      319013

                      Obrigações Patronais

                      R$ 4.093.880,00

                      319094

                      Indenizações e Restituições Trabalhistas

                      R$ 54.200,00

                      335043

                      Subvenções Sociais

                      R$ 485.850,00

                      339014

                      Diárias Pessoal Civil

                      R$ 106.525,00

                      339030

                      Material de Consumo

                      R$ 7.506.955,00

                      339031

                      Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita

                      R$ 20.000,00

                      339032

                      Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita

                      R$ 1.200.000,00

                      339033

                      Passagens e Despesas com Locomoção

                      R$ 126.166,55

                      339034

                      Outras Despesas de Pessoal Decorrente

                      R$ 1.082.000,00

                      339036

                      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física

                      R$ 273.650,00

                      339039

                      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                      R$ 6.983.785,00

                      339045

                      Auxílio

                      R$ 20.000,00

                      339046

                      Auxílio Alimentação

                      R$ 2.582.000,00

                      339047

                      Obrigações Tributárias e Contributivas

                      R$ 385.000,00

                      339048

                      Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

                      R$ 813.750,00

                      339091

                      Sentenças Judiciais

                      R$ 1.522.300,00

                      339093

                      Indenizações e Restituições

                      R$ 82.750,00

                      449051

                      Obras e Instalações

                      R$ 3.149.238,45

                      449052

                      Equipamentos e Material Permanente

                      R$ 1.436.450,00

                      449061

                      Aquisição de imóveis

                      R$ 1.000,00

                      469071

                      Amortização Dívida Contratada - Principal

                      R$ 141.000,00

                      999999

                      Reserva de Contingência

                      R$ 200.000,00

                      TOTAL DA DESPESA POR ELEMENTO

                      49.500.000,00

                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo é autorizado a:
                          a) 
                          Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
                            b) 
                            Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
                              c) 
                              Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
                                d) 
                                Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
                                  e) 
                                  Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
                                    f) 
                                    Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
                                      g) 
                                      Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
                                        Parágrafo único  
                                        A abertura de Créditos Suplementares através de Excesso de Arrecadação na Fonte, oriundos de assinaturas de convênios com o Governo Federal e Estadual cuja receita não estava prevista, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
                                          Art. 5º. 
                                          É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra, no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
                                            Art. 6º. 
                                            O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2025, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
                                              Parágrafo único  
                                              O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
                                                Art. 7º. 
                                                As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
                                                       

                                                                Prefeitura do Município de Planalto/SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 29 de outubro de 2024.


                                                        OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                                                        PREFEITO MUNICIPAL


                                                        Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                                                         

                                                        ALEXANDRE ORTUNHO
                                                          OAB/SP 332934

                                                         

                                                        ROSÂNGELA CHAVES

                                                        SECRETARIA GERAL INTERNA   

                                                           

                                                           

                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                          PORTANTO:
                                                          A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”