Lei Ordinária-EXEC nº 33, de 12 de novembro de 2024
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e por iniciativa dos Vereadores Devair Fernandes Costa e Alessandro de Falchi Bonfim;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de APROVOU e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Denomina de “ELIAS GONÇALVES” a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto:
A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei é feita em caráter definitivo.
A referida homenagem será feita em sessão solene especial designada pelo Poder Legislativo Municipal.
As despesas com a execução da presente Lei, especialmente na confecção da presente Homenagem e na sessão solene especial, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de novembro de 2024.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
ALEXANDRE ORTUNHO
OAB/SP 332934
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”