Lei Ordinária-EXEC nº 35, de 26 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

35

2024

26 de Novembro de 2024

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE RECEBEM REFERÊNCIA SALARIAL ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO.

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"CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE RECEBEM REFERÊNCIA SALARIAL ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO."
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art. 4°, I, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder recomposição salarial em favor dos Servidores Públicos Municipais que recebam referência salarial abaixo do salário mínimo.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada ao orçamento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 26 de novembro de 2024.

                 

                OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                ALEXANDRE ORTUNHO
                OAB/SP 332934


                ROSANGELA CHAVES
                SECRETÁRIA GERAL INTERNA

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.