Lei Complementar-EXEC nº 10, de 26 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

10

2024

26 de Novembro de 2024

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E REFERÊNCIA PARA O EMPREGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40H SEMANAIS PARA O EMPREGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, ACRESCENTAR Jornada de 40 horas semanais para o emprego público de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Parágrafo único. - Dessa forma, o emprego público supracitado possuirá a opção entre 2 (duas) jornadas de trabalho, a critério do Chefe do Poder Executivo e conforme a demanda laboral da Secretaria, a saber:
          I – 
          Emprego Público de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação Tecnológica - carga horária 20 horas semanais, com referência salarial nº 17;
            II – 
            Emprego Público de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação Tecnológica - carga horária de 40 horas semanais, com referência salarial nº 35.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzirá seus efeitos jurídicos retroativos ao início de novembro 2024, revogadas eventuais disposições em contrário.
                 

                  Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 26 de novembro de 2024.

                   

                  OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                  Publicado do por afiação em mural público, de acordo com a Lei nº 0319, de 31 de agosto de 1993.

                   

                  ALEXANDRE ORTUNHO
                  OAB/SP 332934


                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETÁRIA GERAL INTERNA

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.