Lei Complementar-EXEC nº 11, de 26 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

2024

26 de Novembro de 2024

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO EMPREGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-UNIVESP NO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO EMPREGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP NO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o emprego em comissão de Secretário Municipal de Polo de apoio Presencial da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, para compor a estrutura do Polo da Universidade, pelo período de duração do Convênio celebrado, conforme Lei Municipal nº. 029 de 01 de outubro de 2024, lhe competindo as seguintes atribuições:
          I – 
          Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino da UNIVESP no Município de Planalto;
            II – 
            Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar, e controlar o desempenho do Polo de apoio Presencial da UNIVESP Planalto, em consonância com as normas do Sistema Estadual da Universidade;
              III – 
              Administrar o Polo e orientar o planejamento das atividades da Unidade no âmbito Municipal;
                IV – 
                Elaborar e coordenar estudos, planos programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional em nível superior do Município;
                  V – 
                  Promover a formação continuada e permanente dos profissionais que vierem a fazer parte do quadro do Polo UNIVESP Planalto;
                    VI – 
                    Fixar os objetivos setoriais e as linhas da política de Educação Superior no Município;
                      VII – 
                      Supervisionar e avaliar as ações na área da Educação Superior do Município;
                        VIII – 
                        Desenvolver e supervisionar atividades que possibilitem a população convivência com a Educação Superior, despertando-lhes o interesse pela educação;
                          IX – 
                          Promover ações visando à valorização da Educação Pública em nível Universitário;
                            X – 
                            Promover o desenvolvimento de atividades de e iniciativas destinadas a promoção da educação em nível Superior;
                              XI – 
                              Elaborar programas de apoio à pratica educacional, incentivando o desenvolvimento em todas as suas formas;
                                XII – 
                                Desenvolver e supervisionar programa de fomento a pratica educacional desportiva junto à comunidade;
                                  XIII – 
                                  Controlar o cumprimento da carga horária dos profissionais que fizerem parte do quadro do Polo UNIVESP Planalto sob sua supervisão, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos sob a guarda da Universidade;
                                    XIV – 
                                    Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da Administração no que se relacionam a sua área de atuação, assim como, aos Agentes Políticos, Controle Interno e Externo e cidadãos de modo geral;
                                      XV – 
                                      Zelar pela observância e fiel cumprimento dos Princípios da Administração Pública.
                                        Art. 2º. 
                                        Para o preenchimento da vaga descrita no caput do artigo 1º desta Lei são necessários os seguintes requisitos:
                                          I – 
                                          Formação acadêmica completa em Mestrado ou Doutorado na área da Educação;
                                            II – 
                                            Experiência comprovada de docência no ensino superior;
                                              III – 
                                              Possuir habilidade e conhecimento tecnológico.
                                                Parágrafo único  
                                                O salário e carga horária de Secretário de Secretário Municipal de Polo de apoio Presencial da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP estão especificados no Anexo I desta Lei.
                                                  Art. 3º. 
                                                  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                                                       

                                                        PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 26 de novembro de 2024.

                                                         

                                                        OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                                                        Prefeito Municipal

                                                        Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                                                        ALEXANDRE ORTUNHO
                                                        OAB/SP 332934.

                                                        ROSÂNGELA CHAVES
                                                        SECRETARIA GERAL INTERNA.

                                                         

                                                          QTD.DENOMINAÇÃO DO CARGOFORMA DE PROVIMENTOREQUISITOSPADRÃO DE VENCIMENTOJORNADA DE TRABALHO SEMANAL
                                                          01Secretário de Secretário Municipal de Polo de apoio Presencial da Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESPLivre nomeação e exoneração.- Formação acadêmica completa em Mestrado ou Doutorado na área da Educação; - Experiência comprovada de docência no ensino superior; - Possuir habilidade e conhecimento tecnológico.Ref. 3920 horas

                                                             

                                                             

                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                            PORTANTO:
                                                            A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.