Lei Complementar-EXEC nº 11, de 26 de novembro de 2024
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 26 de novembro de 2024.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
ALEXANDRE ORTUNHO
OAB/SP 332934.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA.
| QTD. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS | PADRÃO DE VENCIMENTO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Secretário de Secretário Municipal de Polo de apoio Presencial da Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP | Livre nomeação e exoneração. | - Formação acadêmica completa em Mestrado ou Doutorado na área da Educação; - Experiência comprovada de docência no ensino superior; - Possuir habilidade e conhecimento tecnológico. | Ref. 39 | 20 horas |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.