Lei Ordinária-EXEC nº 36, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

36

2024

20 de Dezembro de 2024

Cria a Zona de Expansão Urbana 02.

a A
“CRIA A ZONA DE EXPANSÃO URBANA 02.”

    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art. 4º, I, “8”, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       
        CAPÍTULO I
        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica criada a zona de expansão urbana 02, com as seguintes delimitações perimétricas:
            “Começa em um ponto encravado junto as margens da divisa da Rodovia Vicinal de Acesso SPA 244/425, que liga Planalto à Rodovia Assis Chateaubriand – SP 425, de “Antônio Palharane”. Um terreno localizado na “Fazenda Canoas”, desmembrado de um área maior, do Município de Planalto, desta Comarca, com as seguintes divisas e Confrontações: medindo 168,00m (cento e sessenta e oito metros) de frente para a Rodovia Vicinal “Antônio Palharane”, que liga o Distrito de Machado ao Município de Planalto; 160,00m (cento e sessenta metros) margeando o Córrego Canoas, daí vira à esquerda na extensão de 156,00 metros, confrontando com os proprietários, daí vira à esquerda até encontrar a referida estrada Rodovia Vicinal “Antônio Palharane”, na extensão de 125,00 metros, com área total de 23.085,00M² (vinte e três mil e oitenta e cinco metros quadrados). Objeto da Matrícula nº 00193.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                   

                    Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 20 de dezembro de 2024.  


                    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                       PREFEITO MUNICIPAL


                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                    ALEXANDRE ORTUNHO
                    OAB/SP 332934

                     

                     


                    ROSÂNGELA CHAVES
                    SECRETARIA GERAL INTERNA   

                     

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”