Lei Ordinária-EXEC nº 37, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

37

2024

20 de Dezembro de 2024

ALTERA O ART.1º DA LEI Nº 002/98, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO.

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"ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 002/98, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO."
    OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4º, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, Iº, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Altera-se a redação do art. 1º da Lei nº 002/98, passando então a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.   O décimo terceiro salário dos Empregados Públicos do Município de Planalto, a partir do exercício financeiro de 2025, será pago em proporção de 50% (cinquenta por cento) no mês do aniversário do empregado, e de 50% (cinquenta por cento) em dezembro do corrente ano, deduzidos os demais encargos legais.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Eventuais suplementações de verbas far-se-ão na forma da Lei.
            Art. 3º. 
            Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
               

                Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 20 de dezembro de 2024.

                OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
                Prefeito Municipal


                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                 

                 

                PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                OAB/SP 457396

                ROSÂNGELA CHAVES
                Secretária Geral Interna

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”