Resolução-SECLEG nº 5, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2024

20 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a doação pela Câmara Municipal de Planalto à Prefeitura Municipal de Planalto dos seguintes bens móveis, que seguem descritos no quadro abaixo, e fazem parte do patrimônio da Câmara Municipal de Planalto, registrados no Livro de Patrimônio sob os números:
          Nº de OrdemDescrição do BemNº da PlacaValor do Bem
          1CADEIRA SECRETARIA PALITO FIXA150/00175R$ 11,91
          2CADEIRA SECRETARIA PALITO FIXA152/00177R$ 11,91
          3CADEIRA SECRETARIA PALITO FIXA151/00176R$ 11,91
          4CADEIRA DIRETOR129/00150R$ 80,12
          5CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA ECONÔMICA SEM BRAÇO144/00168R$ 73,99
          6CADEIRA DIRETOR COM BRAÇO107/00179R$ 86,11
          7POLTRONA DIRETOR COM BRAÇO116/00172R$ 80,12
          8POLTRONA DIRETOR COM BRAÇO108/00181R$ 80,13
          9POLTRONA PRESIDENTE140/00135R$ 95,16
          10ARMÁRIO DE PAREDE EM AÇO COM DUAS PORTAS61/00028R$ 9,83
          11ARQUIVO DE AÇO 5 GAVETAS VERDE59/00079R$ 1.117,76
          12PORTA BANDEIRAS77/00088R$ 29,74
          13BEBEDOURO ESMALTEC202/00249R$ 75,38
          14FOGÃO ESMALTEC MIRAMAR 4 BOCAS BR124/00128R$ 68,79
          15ARMÁRIO DE FÓRMICA COM 6 PORTAS E 4 GAVETAS125/00146R$ 58,27
          16CADEIRA130/00151R$ 80,18
          17CADEIRA131/00152R$ 80,18
            Parágrafo único  

            Os bens de que trata este artigo serão doados, tendo em vista que não são mais utilizados pelo Legislativo.

              Art. 2º. 

              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Câmara Municipal de Planalto, 20 de dezembro de 2024.

                   

                  THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
                  Presidente

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”