Resolução-SECLEG nº 5, de 20 de dezembro de 2024
| Nº de Ordem | Descrição do Bem | Nº da Placa | Valor do Bem |
|---|---|---|---|
| 1 | CADEIRA SECRETARIA PALITO FIXA | 150/00175 | R$ 11,91 |
| 2 | CADEIRA SECRETARIA PALITO FIXA | 152/00177 | R$ 11,91 |
| 3 | CADEIRA SECRETARIA PALITO FIXA | 151/00176 | R$ 11,91 |
| 4 | CADEIRA DIRETOR | 129/00150 | R$ 80,12 |
| 5 | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA ECONÔMICA SEM BRAÇO | 144/00168 | R$ 73,99 |
| 6 | CADEIRA DIRETOR COM BRAÇO | 107/00179 | R$ 86,11 |
| 7 | POLTRONA DIRETOR COM BRAÇO | 116/00172 | R$ 80,12 |
| 8 | POLTRONA DIRETOR COM BRAÇO | 108/00181 | R$ 80,13 |
| 9 | POLTRONA PRESIDENTE | 140/00135 | R$ 95,16 |
| 10 | ARMÁRIO DE PAREDE EM AÇO COM DUAS PORTAS | 61/00028 | R$ 9,83 |
| 11 | ARQUIVO DE AÇO 5 GAVETAS VERDE | 59/00079 | R$ 1.117,76 |
| 12 | PORTA BANDEIRAS | 77/00088 | R$ 29,74 |
| 13 | BEBEDOURO ESMALTEC | 202/00249 | R$ 75,38 |
| 14 | FOGÃO ESMALTEC MIRAMAR 4 BOCAS BR | 124/00128 | R$ 68,79 |
| 15 | ARMÁRIO DE FÓRMICA COM 6 PORTAS E 4 GAVETAS | 125/00146 | R$ 58,27 |
| 16 | CADEIRA | 130/00151 | R$ 80,18 |
| 17 | CADEIRA | 131/00152 | R$ 80,18 |
Os bens de que trata este artigo serão doados, tendo em vista que não são mais utilizados pelo Legislativo.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”