Lei Ordinária nº 31, de 11 de agosto de 1993
Art. 1º.
Fica estabelecido o mural localizado no prédio da prefeitura Municipal de Planalto, sito a Av. Carlos Gomes n° 709, como sendo o local público de afixação de todos os atos internos e externos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Independente das suas publicações exigidas por lei, todos os atos mencionados no artigo 1° da presente lei, serão afixadas no mural público estabelecido pela presente Lei.
Art. 3º.
Os procedimentos licitatórios previstos na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, serão afixados no mural público criado pela presente lei, ainda as publicações no diário Oficial e no jornal de circulação regional.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.