Lei Ordinária nº 31, de 11 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

31

1993

11 de Agosto de 1993

ESTABELECE O MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL COMO LOCAL PÚBLICO DE AFIXAÇÃO DE ATOS INTERNOS E EXTERNOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

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"Estabelece o Mural da Prefeitura Municipal como local público de afixação de Atos internos e externos do Poder Executivo Municipal".
    Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei, etc..................... Faço Saber que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 

        Fica estabelecido o mural localizado no prédio da prefeitura Municipal de Planalto, sito a Av. Carlos Gomes n° 709, como sendo o local público de afixação de todos os atos internos e externos do Poder Executivo Municipal.

          Art. 2º. 
          Independente das suas publicações exigidas por lei, todos os atos mencionados no artigo 1° da presente lei, serão afixadas no mural público estabelecido pela presente Lei.
            Art. 3º. 
            Os procedimentos licitatórios previstos na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, serão afixados no mural público criado pela presente lei, ainda as publicações no diário Oficial e no jornal de circulação regional.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                 

                  EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 13 DE AGOSTO DE 1.993.

                  LUIS RUBENS TEIXEIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL