Lei Ordinária-EXEC nº 8, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

2025

26 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre autorização do(s) Prefeito(s), Vice-Prefeito(s), Secretários municipais , servidores efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais da Administração Pública municipal nas hipóteses de interesse público, dando outras providências legais.

a A
“Dispõe sobre autorização do(a) Prefeito(a), Vice-prefeito(a), Secretários Municipais, servidores efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais da Administração Pública municipal nas hipóteses de interesse público, dando outras providências legais”
    EU, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Ficam autorizados os Prefeito(a), Vice-prefeito(a), Secretários Municipais, servidores efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais da Administração Pública municipal, no interesse do serviço público e no exercício de suas próprias atribuições, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que se pretenda dirigir, bem como com a necessária autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou outro agente público por este designado.
          § 1º 
          A autorização será formalizada mediante solicitação do agente público interessado, conforme formulário constante no anexo I desta Lei, dispensada apenas quando tratar-se do(a) Prefeito(a).
            § 2º 
            É condição para a autorização de que trata o §1º a apresentação, pelos agentes públicos interessados, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
              § 3º 
              Os agentes públicos autorizados devem assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do veículo, em conformidade com o anexo II desta lei.
                Art. 2º. 
                O controle da manutenção e conservação dos veículos que serão utilizados pelos agentes públicos autorizados ficará a cargo de empregado designado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.
                  Art. 3º. 
                  As normas do Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial.
                    Art. 4º. 
                    O agente público autorizado a conduzir o veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito será responsável pelo recolhimento do valor correspondente, descontado de sua remuneração.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         

                          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Tolói", 26 de fevereiro de 2025.

                           

                          ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                          PREFEITA MUNICIPAL

                           

                          RODRIGO FELIX DA SILVA
                          OAB/SP 487.235

                           

                          Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                           

                          MAYNE BELCHIOR MASCHIO
                          SECRETÁRIA "AD HOC"

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              Anexo I

                              SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO

                                Art. 1º, §1º, da Lei Municipal nº_____ , servidor lotado no Setor_________________________________________CNH nº______________________ , categoria_____________________, solicita autorização para dirigir veículo do município, em caráter excepcional, com a finalidade de ___________________________________________________________________________________________ para cumprimento de suas atribuições, em razão de não haver motorista disponível.

                                 

                                Planalto, ____ de_____de 20__.


                                _____________________________________________________
                                Servidor

                                Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo de responsabilidade para dirigir veículo, ao servidor designado como responsável pela frota municipal.

                                ___________________________________________
                                Prefeito(a) Municipal.

                                  Anexo II

                                  TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEÍCULO

                                    Art. 1º, §3º, da Lei municipal nº _____________________________________________, servidor lotado no Setor ____________________________________, ao dirigir veículo da frota municipal, declara que assume a responsabilidade:

                                    -Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos.

                                    -Preencher devidamente a caderneta do veículo, que é objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado.

                                    -Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas de trânsito vigentes.

                                    -Pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito e, se houver, assumir as multas decorrentes da infração de trânsito.

                                    -Comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica ou acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso.

                                    -Não dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais.

                                    -Não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento.

                                    DECLARA que está ciente de que, no caso de ocorrer dano de ordem mecânica ou acidental no veículo, onde fique comprovada sua negligência, imperícia e/ou imprudência, haverá apuração da ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento do dano causado.

                                    No caso de dano acidental, a indenização ou ressarcimento será feito mediante o pagamento pelo servidor da franquia do seguro do respectivo veículo.

                                    ______________________________________________________
                                    Servidor

                                    A cargo do servidor encarregado do controle da manutenção e conservação de veículos:
                                    Veículo: ________________________
                                    Placas: ________________________
                                    Data: ______/________/_________