Lei Ordinária-EXEC nº 14, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

2025

25 de Abril de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIPLOMA "ALUNO NOTA 10" PARA PREMIAR ANUALMENTE OS ALUNOS QUE SE DESTACAREM EM SUAS RESPECTIVAS SÉRIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a criação do diploma "Aluno Nota 10" para premiar anualmente os alunos que se destacarem em suas respectivas séries e dá outras providências.
    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o diploma “Aluno Nota 10”, a ser concedido anualmente aos alunos das redes de ensino público que se destacarem em suas respectivas séries, com base nos seguintes critérios:
          I – 
          Desempenho acadêmico, avaliado por meio das notas e resultados obtidos nas avaliações e atividades escolares ao longo do ano letivo;
            II – 
            Presença nas aulas, considerando a assiduidade e o comprometimento com a frequência escolar;
              III – 
              Bom comportamento, considerando a postura do aluno em relação a seus colegas, professores e funcionários da instituição de ensino.
                Art. 2º. 
                O prêmio “Aluno Nota 10” será concedido a dois alunos por série, de forma individualizada, respeitando as particularidades de cada instituição de ensino, conforme os seguintes critérios:
                  I – 
                  Para fins de seleção, as escolas deverão levar em conta a média geral de notas obtidas nas avaliações e o registro de frequência ao longo do ano letivo, com o objetivo de identificar os alunos que cumpriram os requisitos de desempenho acadêmico e presença;
                    II – 
                    O comportamento do aluno será avaliado com base no registro e na observação dos educadores e coordenação pedagógica, levando em consideração a disciplina, o respeito às normas e a interação com colegas e educadores.
                      Parágrafo único  
                      A seleção do “Aluno Nota 10” será definida através da somatória de pontuação cumulativa, que alcançará a totalidade máxima de 100 (cem) pontos, respeitados os seguintes critérios:
                        I – 
                        Média geral de notas obtidas nas avaliações: de 0 a 50 pontos;
                          II – 
                          Registro de frequência ao longo do ano letivo: de 0 a 30 pontos;
                            III – 
                            Comportamento do aluno: de 0 a 20 pontos.
                              Art. 3º. 
                              O diploma “Aluno Nota 10” será entregue por meio de cerimônia anual realizada pela instituição de ensino, com a presença de alunos, professores, pais e demais membros da comunidade.
                                Art. 4º. 
                                O diploma “Aluno Nota 10” consistirá em um certificado ou medalha, a ser entregue ao aluno vencedor.
                                  Art. 5º. 
                                  A instituição de ensino poderá afixar no mural, dentro de suas dependências, os nomes dos “Aluno Nota 10” escolhidos no ano anterior, pelo prazo de um ano, até que ocorra nova seleção ao final do ano letivo, quando então serão substituídos pelos novos selecionados.
                                    Art. 6º. 
                                    Nas instituições de ensino municipais, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                         

                                          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO - SP
                                          Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 25 de abril de 2025.

                                          ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                                          Prefeita Municipal

                                          PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                                          OAB/SP 457396

                                          Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                                          ROSÂNGELA CHAVES
                                          Secretária Geral Interna