Lei Ordinária-EXEC nº 18, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

18

2025

29 de Abril de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV – QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Dispõe sobre alteração do Anexo IV – Quadro de Funções de Confiança da Lei Complementar nº 002/2022, de 31 de março de 2022, e dá outras providências.

    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;

    FAÇO SABER que a Câmara do Município de Planalto aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterada a nomenclatura da Função de Confiança "Diretor dos Serviços de Conservação de Vias e Estradas Municipais", passando a vigorar com a seguinte redação:

          "Diretor de Fiscalização de Vendedores Ambulantes no Município."

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO – SP
                Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 29 de abril de 2025.

                ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                Prefeita Municipal

                PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                OAB/SP 457396

                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                ROSÂNGELA CHAVES
                Secretária Geral Interna

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”