Lei Ordinária-EXEC nº 19, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

2025

29 de Abril de 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS OBJETIVANDO A GERAÇÃO DE RENDAS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Executivo a ceder, em comodato, máquinas, equipamentos e utensílios objetivando a geração de rendas no Município de Planalto/SP e dá outras providências.

    ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

       
        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, máquinas de costura diversas e utensílios a entidades que visem à geração de rendas e empregos no Município de Planalto ou em outros municípios.

          Art. 2º. 

          A referida cessão deverá ser firmada com entidades governamentais, não governamentais, associações ou cooperativas de reconhecida idoneidade, devidamente comprovada.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da Lei.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO – SP
                  Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 29 de abril de 2025.

                  ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                  Prefeita Municipal

                  PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                  OAB/SP 457396

                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                  ROSÂNGELA CHAVES
                  Secretária Geral Interna

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”