Lei Ordinária-EXEC nº 24, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

24

2025

10 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial

a A
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial”

    ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
    Faz Saber que a Câmara Municipal de Planalto, autoriza e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 896.018,81 (oitocentos e noventa e seis mil, dezoito reais e oitenta e um centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária.

          Unidade Orçamentária
          Ficha: 506-3 - OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA..................... R$ 896.018,81
          Unidade Orçamentária
          02 - EXECUTIVO
          020 - SERVICOS PUBLICOS MUNICIPAIS
          Funcional Programática
          15 - Urbanismo
          451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
          004 - GESTAO DOS SERVICOS PUBLICOS MUNICIPAIS
          1.030 - RECAPE, PAVIMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO GUIAS E SARJETAS
          Fonte de Recurso 5 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS
          449051.00 - OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

            Art. 2º. 
            O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos, por excesso de arrecadação, provenientes da transferência do Ministério das Cidades - Contrato: CR 1089245-19 - 947925 - MCIDADES, através da Caixa Econômica Federal, para a execução do Termo de Contrato 1089245-19 - Objeto: Obras de Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas do Município de Planalto-SP.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura do Município de Planalto – SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 10 de junho de 2025.


                ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                PREFEITA MUNICIPAL

                 

                PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                  OAB/SP 457396


                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETÁRIA GERAL INTERNA

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”