Lei Ordinária-EXEC nº 25, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

25

2025

10 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

a A
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial”
    ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber que a Câmara Municipal de Planalto, autoriza e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária.

          Unidade Orçamentária
          Ficha: 505-0 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................................R$ 1.000.000,00
          Unidade Orçamentária
          02 - EXECUTIVO
          020 - SERVICOS PUBLICOS MUNICIPAIS
          Funcional Programática
          15 - Urbanismo
          451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
          004 - GESTAO DOS SERVICOS PUBLICOS MUNICIPAIS
          2.005 - ATIVIDADES DOS SERVICOS PUBLICOS MUNICIPAIS
          Fonte de Recurso 2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
          449051.00 - OBRAS DE EXECUÇÃO DO FID - EDITAL 2021

            Art. 2º. 
            O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos por excesso de arrecadação, provenientes da transferência do FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, através da Secretaria da Justiça e Cidadania para a execução do Projeto para a obra de construção de banheiro, quadra de areia, minicampo, pista de caminhada, ciclovia, piso do estacionamento da Lagoa de Mico: Convênio nº 33/2025- Processo nº SJC/FID nº 387.00000637/2023-86.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 


                  Prefeitura do Município de Planalto – SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 10 de junho de 2025.


                  ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

                  PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                    OAB/SP 457396


                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                   

                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETÁRIA GERAL INTERNA

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”