Lei Complementar-EXEC nº 2, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2025

17 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS - DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS - DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVOU e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       
        Art. 1º. 

        Ficam alteradas as atribuições do cargo de Função de Confiança "Diretor dos Serviços de Conservação de Vias e Estradas Municipais", que passou a denominar-se "Diretor de Fiscalização de Vendedores Ambulantes no Município", com as seguintes atribuições:

          Parágrafo único  

          Fiscalizar e cobrar taxas de vendedores ambulantes, garantindo o cumprimento da legislação municipal referente ao comércio ambulante em vias e logradouros públicos. Realizar a fiscalização da Taxa de Publicidade, abrangendo:

            I – 

            Afixação de faixas de tecido em locais públicos ou privados com visibilidade pública; 

              II – 

              Publicidade veiculada em veículos automotores;

                III – 

                Distribuição ou divulgação de materiais impressos, como folhetos, panfletos ou qualquer outro meio impresso de promoção comercial.

                  Lavrar notificações, autos de infração e demais documentos fiscais, conforme necessário, sempre que constatadas irregularidades ou ausência de recolhimento das taxas devidas. Orientar os contribuintes quanto às normas vigentes, visando à regularização das atividades ambulantes e de publicidade no âmbito municipal.

                    Art. 2º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

                       

                        PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 13 de maio de 2025.

                        ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                        PREFEITA MUNICIPAL

                        PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                        OAB/SP 457396

                        Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                        ROSÂNGELA CHAVES
                        SECRETÁRIA GERAL INTERNA

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”