Lei Complementar-EXEC nº 6, de 12 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2025

12 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e a alteração da referência salarial dos empregos públicos de engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro florestal e médico veterinário no Município de Planalto, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e a alteração da referência salarial dos empregos públicos de engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro florestal e médico veterinário no Município de Planalto, e dá outras providências.”.”

    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, inc. I, da Constituição da República Federativa do Brasil;

     FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica reduzida a jornada de trabalho dos seguintes empregos públicos permanentes do quadro de pessoal da Administração Pública Direta do Município de Planalto para 15 (quinze) horas semanais:
          I – 
          Engenheiro Agrônomo, atualmente com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e referência salarial 30;
            II – 
            Engenheiro Civil, atualmente com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e referência salarial 36;
              III – 
              Engenheiro Florestal, atualmente com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e referência salarial 30;
                IV – 
                Médico Veterinário, atualmente com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e referência salarial 26.
                  Art. 2º. 
                  A partir da recomposição salarial anual de 2025, os empregos públicos mencionados no artigo 1º desta Lei passam a ser enquadrados na referência salarial 36, respeitada a nova jornada de 15 (quinze) horas semanais.
                    Art. 3º. 
                    A alteração da jornada e da referência salarial ora instituída visa atender às disposições da Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, no que se refere à jornada e remuneração mínimas para profissionais das áreas abrangidas.
                      Art. 4º. 
                      Os ocupantes dos empregos públicos de que trata esta Lei que, na data de sua publicação, estejam no exercício de suas funções, serão automaticamente reenquadrados na nova jornada e referência previstas nesta Lei.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da recomposição salarial anual de 2025.
                             

                              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 12 de agosto de 2025.


                              ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                              PREFEITA MUNICIPAL

                               

                              RODRIGO FELIX DA SILVA
                                OAB/SP 487.235


                              Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                              ROSÂNGELA CHAVES
                              SECRETÁRIA GERAL INTERNA

                                Anexo I

                                DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
                                ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 101/2000

                                  Todas as despesas que constam nesse projeto de lei estão plenamente amparadas pelas dotações no orçamento vigente e asseguradas como prevê o art. 16 da Lei complementar 101/2000 e para os próximos dois exercícios, conforme demonstrativo abaixo:

                                    DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2025

                                    DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA

                                    DOTAÇÃO

                                    EMPENHOS

                                    319011

                                    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

                                    23.000.000,00

                                    22.178.162,41

                                    319013

                                    OBRIGAÇÕES PATRONAIS

                                    319113

                                    OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS

                                    319094

                                    INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

                                    339197

                                    APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL

                                     

                                    DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2026

                                    DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA

                                    DOTAÇÃO

                                    EMPENHOS

                                    319011

                                    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

                                    24.000.000,00

                                    23.088.542,10

                                    319013

                                    OBRIGAÇÕES PATRONAIS

                                    319113

                                    OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS

                                    319094

                                    INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

                                    339197

                                    APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL

                                     

                                    DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2027

                                    DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA

                                    DOTAÇÃO

                                    EMPENHOS

                                    319011

                                    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

                                    25.000.000,00

                                    23.088.542,10

                                    319013

                                    OBRIGAÇÕES PATRONAIS

                                    319113

                                    OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS

                                    319094

                                    INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

                                    339197

                                    APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL

                                                           

                                      Após asseguradas as dotações o município fez uma previsão das despesas de gastos com pessoal comparados à Receita Corrente Liquida, conforme comparativo abaixo, onde é possível constatar que o município está enquadrado de acordo com art. 22 da Lei complementar 101/2000 no percentual de 54%.

                                        D E C L A R A Ç Ã O

                                         


                                        ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do município de Planalto - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.


                                        DECLARA,


                                        em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenadora de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
                                        Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.


                                         Planalto-SP., 07 de agosto de 2025

                                         


                                        ________________________________________________
                                        ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
                                        PREFEITA MUNICIPAL

                                         

                                           

                                           

                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”