Lei Complementar-EXEC nº 7, de 30 de setembro de 2025
Fica ATUALIZADO o perímetro urbano do Município de Planalto que, doravante, passará a conter a seguinte área:
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: Município de Planalto-SP
Finalidade: Atualização de Área e Divisas (09.2025)
Área Total: 2.366.814,40 m² ou 236,6814 ha
Perímetro: 9.219,90 m.
PERÍMETRO URBANO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 7.674.750,94m e E 611.443,76m; cravado junto a faixa de domínio da Estrada Vicinal PLT-342, que liga Planalto a Turiúba e Macaubal; deste, segue confrontando com a propriedade de RINALDO TOLOY E OUTRA, com o seguinte azimute e distância; 117°55'11" e 454,12 m até o vértice M-02; deste, segue confrontando com a propriedade de ADALTO BONFIM E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias; 117°50'51" e 282,72 m até o vértice M-03; 26°44'32" e 99,42 m até o vértice M-04; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Governador Mário Covas - PLT-020, que liga Planalto a Nipoã, com o seguinte azimute e distância; 116°44'32" e 30,00 m até o vértice M-05; deste, segue confrontando com a propriedade de TIRSO DE BIASE E OUTRO, com os seguintes azimutes e distâncias; 206°42'49" e 274,21 m até o vértice M-06; 129°36'02" e 264,17 m até o vértice M-07; 132°09'06" e 252,01 m até o vértice M-08; 209°53'57" e 196,09 m até o vértice M-09; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Antonio Palharane, que liga Planalto a José Bonifácio, com o seguinte azimute e distância; 209°08'04" e 30,70 m até o vértice M-10; deste, segue confrontando com a propriedade de ANTONIO FELIPE PASSETTI, com o seguinte azimute e distância; 209°53'40" e 340,14 m até o vértice M-11; deste, segue confrontando com a propriedade de PEDRO RUIZ PEREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias; 314°13'07" e 174,23 m até o vértice M-12; 207°51'53" e 165,23 m até o vértice M-13; deste, segue confrontando com a propriedade de JOSÉ CARLOS TEIXEIRA LOPES, com os seguintes azimutes e distâncias; 315°41'58" e 287,63 m até o vértice M-14; 210°12'49" e 78,13 m até o vértice M-15; deste, segue confrontando com a propriedade de JOSÉ CARLOS TEIXEIRA LOPES, com os seguintes azimutes e distâncias; 210°12'49" e 80,77 m até o vértice M-16; 136°21'08" e 140,93 m até o vértice M-17; 136°31'07" e 178,92 m até o vértice M-18; deste, segue confrontando com a propriedade de CARLOS ABIB CURY, com o seguinte azimute e distância; 226°31'08" e 225,43 m até o vértice M-19; deste, segue confrontando com a propriedade de JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias; 315°17'44" e 252,50 m até o vértice M-20; 210°12'49" e 40,57 m até o vértice M-21; 226°06'12" e 29,73 m até o vértice M-22; 135°13'35" e 221,34 m até o vértice M-23; deste, segue confrontando com a propriedade de JOSE EDUARDO SPOLON DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias; 244°32'34" e 405,07 m até o vértice M-24; 153°36'22" e 160,52 m até o vértice M-25; 240°07'54" e 12,10 m até o vértice M-26; 240°07'54" e 266,45 m até o vértice M-27; 285°51'34" e 225,72 m até o vértice M-28; 346°03'58" e 18,08 m até o vértice M-29; deste, segue confrontando com a propriedade de CONSTANTINO TOLOY, com o seguinte azimute e distância; 319°34'48" e 466,21 m até o vértice M-30; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Olimpio Rodrigues Chaves, que liga Planalto a Zacarias, com o seguinte azimute e distância; 304°00'11" e 33,76 m até o vértice M-31; deste, segue confrontando com a propriedade de CONSTANTINO TOLOY, com os seguintes azimutes e distâncias; 304°00'11" e 208,52 m até o vértice M-32; 29°29'25" e 171,01 m até o vértice M-33; deste, segue confrontando com a propriedade de DIJANIRA DE SOUZA CHAVES E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias; 29°29'25" e 540,68 m até o vértice M-34; 295°41'23" e 121,47 m até o vértice M-35; deste, segue confrontando com a propriedade de REINALDO BARBOSA SILVERIO E OUTROS, com o seguinte azimute e distância:114º30’42” e 384,97m até o vértice M-38; 294°30'14" e 85,00 m até o vértice M-39; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal Vicente Somilio, que liga Planalto ao Cemitério Municipal, com o seguinte azimute e distância; 24°30'14" e 15,00 m até o vértice M-40; deste, segue confrontando com a propriedade de IVONIR MARCHINI, com os seguintes azimutes e distâncias; 115°01'56" e 213,28 m até o vértice M-41; 36°20'00" e 300,750 m até o vértice M-42; 121°55'23" e 317,16 m até o vértice M-43; 17°28'33" e 107,13 m até o vértice M-44; deste, segue confrontando com a propriedade de LUIZ CARLOS EUZÉBIO, com os seguintes azimutes e distâncias; 102°19'54" e 66,34 m até o vértice M-45; 28°01'16" e 318,27 m até o vértice M-46; deste, segue confrontando com a propriedade de IVONIR MARCHINI, com os seguintes azimutes e distâncias; 28°28'53" e 160,30 m até o vértice M-47; 117°56'20" e 189,51 m até o vértice M-48; 16°01'34" e 277,76 m até o vértice M-49; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal PLT-342, que liga Planalto a Turiúba e Macaubal, com o seguinte azimute e distância; 16°01'37" e 55,82 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Constitui partes integrantes da presente Lei o Memorial Descritivo e o Mapa, objetivando-se o devido registro nos órgãos competentes.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 30 de setembro de 2025.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”