Lei Ordinária-EXEC nº 41, de 30 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária.
Unidade Orçamentária
Ficha: 509-2 - OBRA DE REFORMA DA PRAÇA DA BÍBLIA
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO 020 - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Funcional Programática
15 - Urbanismo
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
004 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
2.005 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
449051.00 - OBRA DE REFORMA DA PRAÇA DA BÍBLIA
O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos, por excesso de arrecadação, provenientes da transferência do Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a execução do Termo de Convênio n° 100540/2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto – SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 30 de outubro de 2025.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n° 031/93, de 31 de agosto de 1993.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”