Lei Ordinária-EXEC nº 44, de 11 de novembro de 2025
RECEITAS CORRENTES | R$ 48.894.601,00 |
Receita Tributária | R$ 4.386.590,00 |
Receita Patrimonial | R$ 79.267,00 |
Transferências Correntes | R$ 52.744.769,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 177.975,00 |
(-) Dedução da Receita Corrente | R$ 8.494.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | R$ 861.399,00 |
Transferências de Capital | R$ 861.399,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 49.756.000,00 |
As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – Legislativa | R$ 2.149.550,00 |
04 – Administração | R$ 11.727.000,00 |
08 - Assistência Social | R$ 4.297.000,00 |
10 – Saúde | R$ 13.711.450,00 |
12 – Educação | R$ 11.300.000,00 |
13 – Cultura | R$ 91.000,00 |
15 – Urbanismo | R$ 4.671.000,00 |
18– Gestão Ambiental | R$ 69.000,00 |
20 – Agricultura | R$ 406.000,00 |
26 – Transportes | R$ 749.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ 340.000,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ 45.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ 200.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 49.756.000,00 |
031 – Ação Legislativa | R$ 2.149.550,00 |
122 – Administração Geral | R$ 11.727.000,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ 169.000,00 |
244 – Assistência Comunitária | R$ 4.128.000,00 |
301 – Atenção Básica | R$ 12.831.450,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ 574.000,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ 3.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ 303.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | R$ 1.050.000,00 |
361 – Ensino Fundamental | R$ 10.202.000,00 |
362 – Ensino Médio | R$ 48.000,00 |
392 – Difusão Cultural | R$ 91.000,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana | R$ 4.671.000,00 |
541 – Agricultura | R$ 69.000,00 |
605 – Abastecimento | R$ 406.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário | R$ 749.000,00 |
812 – Desporto Comunitário | R$ 340.000,00 |
841 - Refinanciamento da Divida Interna | R$ 45.000,00 |
999 – Reserva de Contingência | R$ 200.000,00 |
TOTAL | R$ 49.756.000,00 |
319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 20.254.450,00 |
319013 | Obrigações Patronais | R$ 4.197.910 |
319094 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 3.000,00 |
335043 | Subvenções Sociais | R$ 601.000,00 |
339014 | Diárias Pessoal Civil | R$ 98.000,00 |
339030 | Material de Consumo | R$ 6.566.000,00 |
339031 | Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas | R$ 1.000,00 |
339032 | Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita | R$ 1.152.000,00 |
339033 | Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 96.000,00 |
339034 | Outras Despesas de Pessoal Decorrente | R$ 651.000,00 |
339036 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física | R$ 329.000,00 |
339039 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 5.154.000,00 |
339045 | Subvenções Econômicas | R$ 1.000,00 |
339046 | Auxílio Alimentação | R$ 3.662.640,00 |
339047 | Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 420.000,00 |
339048 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | R$ 1.000.000,00 |
339091 | Sentenças Judiciais | R$ 4.175.000,00 |
339093 | Indenizações e Restituições | R$ 68.000,00 |
449051 | Obras e Instalações | R$ 911.000,00 |
449052 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 169.000,00 |
449061 | Aquisição de imóveis | R$ 1.000,00 |
469071 | Amortização Dívida Contratada - Principal | R$ 45.000,00 |
999999 | Reserva de Contingência | R$ 200.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR ELEMENTO | R$ 49.756.000,00 | |
O Poder Executivo é autorizado a:
Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
Prefeitura do Município de Planalto/SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 11 de novembro de 2025.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”