Lei Ordinária-EXEC nº 44, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

44

2025

11 de Novembro de 2025

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planalto-SP, para o exercício de 2026.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planalto-SP, para o exercício de 2026.
     
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do município de Planalto - SP, para o exercício financeiro de 2026. Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 49.756.000,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinquenta e seis mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

          RECEITAS CORRENTES

          R$ 48.894.601,00

          Receita Tributária

          R$ 4.386.590,00

          Receita Patrimonial

          R$ 79.267,00

          Transferências Correntes

          R$ 52.744.769,00

          Outras Receitas Correntes

          R$ 177.975,00

          (-) Dedução da Receita Corrente

                     R$ 8.494.000,00

          RECEITAS DE CAPITAL

          R$ 861.399,00

          Transferências de Capital

          R$ 861.399,00

          TOTAL DA RECEITA

          R$ 49.756.000,00

            Art. 3º. 

            As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

              01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                01 – Legislativa

                R$ 2.149.550,00

                04 – Administração

                R$ 11.727.000,00

                08 - Assistência Social

                R$ 4.297.000,00

                10 – Saúde

                R$ 13.711.450,00

                12 – Educação

                R$ 11.300.000,00

                13 – Cultura

                R$ 91.000,00

                15 – Urbanismo

                R$ 4.671.000,00

                18– Gestão Ambiental

                R$ 69.000,00

                20 – Agricultura

                R$ 406.000,00

                26 – Transportes

                R$ 749.000,00

                27 – Desporto e Lazer

                R$ 340.000,00

                28 – Encargos Especiais

                R$ 45.000,00

                99 - Reserva de Contingência

                R$ 200.000,00

                TOTAL GERAL

                R$ 49.756.000,00

                  02 – POR SUBFUNÇÕES

                    031 – Ação Legislativa

                    R$ 2.149.550,00

                    122 – Administração Geral

                    R$ 11.727.000,00

                    243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

                    R$ 169.000,00

                    244 – Assistência Comunitária

                    R$ 4.128.000,00

                    301 – Atenção Básica

                    R$ 12.831.450,00

                    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                    R$ 574.000,00

                    303 – Suporte Profilático e Terapêutico

                    R$ 3.000,00

                    304 – Vigilância Sanitária

                    R$ 303.000,00

                    306 – Alimentação e Nutrição

                    R$ 1.050.000,00

                    361 – Ensino Fundamental

                    R$ 10.202.000,00

                    362 – Ensino Médio

                    R$ 48.000,00

                    392 – Difusão Cultural

                    R$ 91.000,00

                    451 – Infra-Estrutura Urbana

                    R$ 4.671.000,00

                    541 – Agricultura

                    R$ 69.000,00

                    605 – Abastecimento

                    R$ 406.000,00

                    782 – Transporte Rodoviário

                    R$ 749.000,00

                    812 – Desporto Comunitário

                    R$ 340.000,00

                    841  - Refinanciamento da Divida Interna

                    R$ 45.000,00

                    999 – Reserva de Contingência

                    R$ 200.000,00

                    TOTAL

                     R$ 49.756.000,00

                      03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

                        Despesas Correntes

                        R$ 48.430.000,00

                        Despesas de Capital

                        R$ 1.126.000,00

                        Reserva de Contingência

                        R$ 200.000,00

                        TOTAL DA DESPESA

                        R$ 49.756.000,00

                          04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

                            1- Câmara Municipal

                            R$ 2.149.550,00

                            4,32%

                            2- Executivo

                             R$ 47.606.450,00

                            95,68%

                            TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO

                            R$ 49.756.000,00

                            100,00%

                              05 - POR ELEMENTOS DE DESPESA

                                319011

                                Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

                                R$ 20.254.450,00

                                319013

                                Obrigações Patronais

                                R$ 4.197.910

                                319094

                                Indenizações e Restituições Trabalhistas

                                R$ 3.000,00

                                335043

                                Subvenções Sociais

                                R$ 601.000,00

                                339014

                                Diárias Pessoal Civil

                                R$ 98.000,00

                                339030

                                Material de Consumo

                                R$ 6.566.000,00

                                339031

                                Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas

                                R$ 1.000,00

                                339032

                                Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita

                                R$ 1.152.000,00

                                339033

                                Passagens e Despesas com Locomoção

                                R$ 96.000,00

                                339034

                                Outras Despesas de Pessoal Decorrente

                                R$ 651.000,00

                                339036

                                Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física

                                R$ 329.000,00

                                339039

                                Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                                R$ 5.154.000,00

                                339045

                                Subvenções Econômicas

                                R$ 1.000,00

                                339046

                                Auxílio Alimentação

                                R$ 3.662.640,00

                                339047

                                Obrigações Tributárias e Contributivas

                                R$ 420.000,00

                                339048

                                Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

                                R$ 1.000.000,00

                                339091

                                Sentenças Judiciais

                                R$ 4.175.000,00

                                339093

                                Indenizações e Restituições

                                R$ 68.000,00

                                449051

                                Obras e Instalações

                                R$ 911.000,00

                                449052

                                Equipamentos e Material Permanente

                                R$ 169.000,00

                                449061

                                Aquisição de imóveis

                                R$ 1.000,00

                                469071

                                Amortização Dívida Contratada - Principal

                                R$ 45.000,00

                                999999

                                Reserva de Contingência

                                R$ 200.000,00

                                TOTAL DA DESPESA POR ELEMENTO

                                R$ 49.756.000,00

                                  Art. 4º. 

                                  O Poder Executivo é autorizado a:

                                    a) 

                                    Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

                                      b) 

                                      Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

                                        c) 

                                        Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

                                          d) 
                                          Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
                                            e) 
                                            Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
                                              f) 
                                              Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
                                                g) 
                                                Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
                                                  Parágrafo único  
                                                  A abertura de Créditos Suplementares através de Excesso de Arrecadação na Fonte, oriundos de assinaturas de convênios com o Governo Federal e Estadual cuja receita não estava prevista, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
                                                    Art. 5º. 
                                                    É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra, no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
                                                      Art. 6º. 
                                                      O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2026, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
                                                        Parágrafo único  
                                                        O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
                                                          Art. 7º. 
                                                          As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
                                                            Art. 8º. 
                                                            Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e da Lei do Plano Plurianual – 2026/2029 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
                                                              Art. 9º. 
                                                              Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                 

                                                                                 Prefeitura do Município de Planalto/SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 11 de  novembro de 2025.


                                                                  ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                                                                  Prefeita Municipal


                                                                  RODRIGO FELIX DA SILVA
                                                                    OAB/SP    487.235

                                                                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                                                                  ROSÂNGELA CHAVES
                                                                  SECRETÁRIA GERAL INTERNA

                                                                     

                                                                     

                                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                    PORTANTO:
                                                                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                                                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”