Lei Ordinária-EXEC nº 45, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

45

2025

11 de Novembro de 2025

Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Via de Acesso à Igreja Matriz, da Praça Guilherme Bernardes em via de mão única de tráfego de veículos, e dá outras providências.

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Objeto: Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Via de Acesso à Igreja Matriz, da Praça Guilherme Bernardes em via de mão única de tráfego de veículos, e dá outras providências.

    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

     FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto, aprovou e a Prefeita sanciona e promulga a seguinte lei:

       
        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Via de Acesso à Igreja Matriz, da Praça Guilherme Bernardes em via de mão única de tráfego de veículos, no trecho comprrendido entre o entroncamento da Avenida Carlos Gomes com a Rua Luiz Américo de Freitas, e o entroncamento da Avenida Rui Barbosa com a Rua Luiz Américo de Freitas.

          Parágrafo único  

          O estacionamento de veículos poderá ser feito em ambos os lados da via pública.

            Art. 2º. 

            O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a devida sinalização horizontal e vertical das áreas de estacionamento de que trata esta Lei, orientação do tráfego de mão única na via indicada no artigo 1º desta Lei,  e velocidade máxima permitida em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                                 Prefeitura do Município de Planalto/SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 11 de  novembro de 2025.


                  ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                  Prefeita Municipal


                  RODRIGO FELIX DA SILVA
                    OAB/SP    487.235

                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETÁRIA GERAL INTERNA

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”