Lei Ordinária nº 38, de 17 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

38

2016

17 de Novembro de 2016

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA DATA BASE PARA REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA DATA BASE PARA REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Eu, ANDRÉ LUIZ SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, APROVOU e Eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica Instituída a Data Base para revisão salarial da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Planalto, em janeiro de cada ano, devendo a reposição ser feita com base no IGP-M/FGV.
          Art. 2º. 
          Na data determinada no artigo anterior será feita a revisão por lei específica, e indicando como índice de reajustamento o mencionado no artigo 1º, com base no valor da inflação acumulado referente ao ano anterior, obedecidas as disposições legais pertinentes.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                  Prefeitura do Município de Planalto – SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 17 de novembro de 2016.

                   

                  André Luiz Severino da Silva
                  Prefeito Municipal

                  Registrado, anotado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal

                  Jaqueline Polizel de Oliveira
                  Assessora Jurídica
                  OAB/SP Nº 241.036

                  Rosângela Chaves
                  Secretária Geral Interna

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”