Resolução nº 5, de 15 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2015

15 de Outubro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º DO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Resolução:
       
        Art. 1º. 
        O § 6º, do Art. 6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 6º   No ato de posse os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, deverão fazer declaração pública de seus bens, no inicio e término do mandato, devendo ser anualmente atualizada, de acordo com a Legislação Federal.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
             

              Câmara Municipal de Planalto, 15 de outubro de 2015. 

              Valdeci Romera
              Presidente

              José Roberto de Godoy
              Vice-Presidente

              Jamilto de Paula
              1º Secretário

              Daniele Nogueira Chaves
              2ª Secretária