Resolução nº 5, de 15 de outubro de 2015
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
O § 6º, do Art. 6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
No ato de posse os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, deverão fazer declaração pública de seus bens, no inicio e término do mandato, devendo ser anualmente atualizada, de acordo com a Legislação Federal.
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário