Resolução nº 11, de 15 de outubro de 2015
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
O inciso I do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
desincompatibilizar-se e fazer, declaração pública de seus bens no ato da posse e no término do mandato, devendo ser anualmente atualizada, de acordo com a legislação federal;
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.