Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2015
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
O §1º do artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos l e II, devendo apresentar, no caso do inciso I, o atestado médico em até no máximo 48 horas após a realização da sessão ordinária que deixou de comparecer.
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.