Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2015
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
O § 2º do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os projetos de Resolução a que se referem as letras, "i" e "j"' do parágrafo anterior, são de iniciativa da Mesa. Independentemente de Pareceres, os demais serão apreciados na sessão subseqüente à apresentação da proposta inicial.”
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.