Resolução nº 21, de 15 de outubro de 2015
Art. 1º.
O artigo 182 caput e inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 182.
A fixação dos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito será feita através de Lei, e a do Presidente da Câmara e dos vereadores será feita através de Resolução, na forma estabelecida por este Regimento e antes das eleições e para vigorar na legislação seguinte, obedecidos os seguintes critérios:
II
–
Os subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.