Resolução nº 22, de 15 de outubro de 2015
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
O artigo 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 183.
O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado pela Câmara Municipal antes das eleições e para vigorar na legislatura seguinte.
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.