Lei Complementar-EXEC nº 4, de 14 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2022

14 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    OLIMIPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
       
        Art. 1º. 
        Fica revogado o artigo 50 da Lei Complementar nº 002/2022 e o respectivo Anexo VII, de que trata o artigo 51 da referida Lei Complementar, bem como o artigo 11, VIII, anexo I, II e III, da Lei nº 015/2019, no que trata da criação, atribuições e requisitos para nomeação do emprego de Diretor Administrativo do Departamento Jurídico.
          Art. 50.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, aos 14 de abril de 2022.


                OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                   PREFEITO MUNICIPAL


                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                AIRTON DA SILVA REGO
                  OAB/SP 322952


                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETARIA GERAL INTERNA