Lei Complementar-EXEC nº 4, de 14 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica revogado o artigo 50 da Lei Complementar nº 002/2022 e o respectivo Anexo VII, de que trata o artigo 51 da referida Lei Complementar, bem como o artigo 11, VIII, anexo I, II e III, da Lei nº 015/2019, no que trata da criação, atribuições e requisitos para nomeação do emprego de Diretor Administrativo do Departamento Jurídico.
Art. 50.
(Revogado)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, aos 14 de abril de 2022.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
AIRTON DA SILVA REGO
OAB/SP 322952
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA