Lei Ordinária-EXEC nº 15, de 09 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

2023

9 de Fevereiro de 2023

DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL OS IMÓVEIS ADQUIRIDOS DA COMARGA NAS SEGUINTES CONFORMIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA.

a A
"Declara área de utilidade pública e de interesse social os imóveis adquiridos da Comarga nas seguintes conformidades, e dá outras providências legais que específica".
    OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei.

      CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, inciso XXIV, 182, §3 da Constituição Federal e artigo 6 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e artigos 1º e 2º, inciso I, da Lei Federal n. 4.132/62;

      CONSIDERANDO o manifesto interesse público, o Município encontra-se autorizado, através da Lei Municipal nº 036/2015 e Lei nº 057/2022, a determinar a utilidade pública dos imóveis adquiridos da COMARGA CONSTRUTORA LTDA, da Comarca de Buritama;

      DETERMINA:

         
          Art. 1º. 
          Fica DECLARADA como ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL o imóvel rural, objeto da Matrícula nº. 15.693 no CRI da Comarca de Buritama, adquiridos da COMARGA CONSTRUTORA LTDA, que será destinado 50% para programas de moradias para famílias de baixa renda, consideradas estas aquelas que possuam rendimento de até 03 salários mínimos, e 50% para programa de implantação de um mini-distrito industrial, do imóvel seguinte:

            DESCRIÇÃO DA GLEBA:

            Um imóvel rural com a área de 8.245413ha (olto hectares, vinte e quatro ares e cinquenta e quatro centiares) de terras, encravado no geral na Fazenda Canoas, pertencente ao distrito e município de Planalto, desta comarca de Buritama, contendo como benfeitorias, um estábulo coberto de telhas do tipo francesa, pastos e cercas de arame nas divisas e internas, dentro do seguinte roteiro: inicia no vértice 18-D, segue até o vértice a, no azimute de 153°00'25", na extensão de 251.26m. (duzentos e cinquenta e um metros e vinte e seus centímetros), confrontando com Carlos Helington Ruiz e Cassia Regina Ruiz, até a divisa com propriedade de Comarga Construtora Ltda pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade empresária limitada, com CNPJ: 57.991606/0001-53 (M. 15.694), daí segue na divisa com esta, até o marco 15-B, com os respectivos azimutes e distâncias: março a ao marco b, com azimute de 26242'01" e distância de 404,60m. (quatrocentos e quatro metros e sessenta centímetros), marco b ao marco c, com azimute 35249'15" e distância de 69,02m (sessenta e dois metros e dois centímetros),
            marco c ao marco d, com azimute de 35824'39" e distância de 64,66m (sessenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros), marco d ao marco e, com azimute de 0121'50" e distância de 73,4Om (setenta e três metros e quarenta centímetros) marco e ao marco com azimute de 352o42'01" e distância de 15,44m (quinze metros e quarenta e quatro centímetros), marco f com azimute de 32212"39" e distância de 20,61m (vinte metros e sessenta e um centímetros), até o vértice 15-B, cravada na divisa com a área desapropriada peta prefeitura municipal de Planalto (M 9.988), para execução da abertura da Marginal José Lopes Marques; deste deftete à direita e segue confrontando com esta, em curva de raio de 52,00 (cinquenta e dois metros) e ângulo de 2502'47", com desenvolvimento de 22,73m (vinte e dois metros e setenta e três centímetros), até o confrontando ainda com a mesma, com o raio de 50,00m (cinquenta metros) e ângul'"110 m (dezessete metros e dez centímetros), até o ponto 18- D, onde teve início esta descrição.''

              Art. 2º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 09 de fevereiro de 2023.

                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                  PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                  OAB/SP 457396


                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA 

                    Nota: Este texto não substitúi a versão certificada publicada no diário oficial do município e folha da região semanal.