Lei Ordinária-EXEC nº 15, de 09 de fevereiro de 2023
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, inciso XXIV, 182, §3 da Constituição Federal e artigo 6 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e artigos 1º e 2º, inciso I, da Lei Federal n. 4.132/62;
CONSIDERANDO o manifesto interesse público, o Município encontra-se autorizado, através da Lei Municipal nº 036/2015 e Lei nº 057/2022, a determinar a utilidade pública dos imóveis adquiridos da COMARGA CONSTRUTORA LTDA, da Comarca de Buritama;
DETERMINA:
DESCRIÇÃO DA GLEBA:
Um imóvel rural com a área de 8.245413ha (olto hectares, vinte e quatro ares e cinquenta e quatro centiares) de terras, encravado no geral na Fazenda Canoas, pertencente ao distrito e município de Planalto, desta comarca de Buritama, contendo como benfeitorias, um estábulo coberto de telhas do tipo francesa, pastos e cercas de arame nas divisas e internas, dentro do seguinte roteiro: inicia no vértice 18-D, segue até o vértice a, no azimute de 153°00'25", na extensão de 251.26m. (duzentos e cinquenta e um metros e vinte e seus centímetros), confrontando com Carlos Helington Ruiz e Cassia Regina Ruiz, até a divisa com propriedade de Comarga Construtora Ltda pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade empresária limitada, com CNPJ: 57.991606/0001-53 (M. 15.694), daí segue na divisa com esta, até o marco 15-B, com os respectivos azimutes e distâncias: março a ao marco b, com azimute de 26242'01" e distância de 404,60m. (quatrocentos e quatro metros e sessenta centímetros), marco b ao marco c, com azimute 35249'15" e distância de 69,02m (sessenta e dois metros e dois centímetros),
marco c ao marco d, com azimute de 35824'39" e distância de 64,66m (sessenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros), marco d ao marco e, com azimute de 0121'50" e distância de 73,4Om (setenta e três metros e quarenta centímetros) marco e ao marco com azimute de 352o42'01" e distância de 15,44m (quinze metros e quarenta e quatro centímetros), marco f com azimute de 32212"39" e distância de 20,61m (vinte metros e sessenta e um centímetros), até o vértice 15-B, cravada na divisa com a área desapropriada peta prefeitura municipal de Planalto (M 9.988), para execução da abertura da Marginal José Lopes Marques; deste deftete à direita e segue confrontando com esta, em curva de raio de 52,00 (cinquenta e dois metros) e ângulo de 2502'47", com desenvolvimento de 22,73m (vinte e dois metros e setenta e três centímetros), até o confrontando ainda com a mesma, com o raio de 50,00m (cinquenta metros) e ângul'"110 m (dezessete metros e dez centímetros), até o ponto 18- D, onde teve início esta descrição.''
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 09 de fevereiro de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA