Lei Ordinária-EXEC nº 23, de 30 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar onerosamente imóvel situado na zona rural, com área superficial de 24.200 m² (vinte e quatro
mil e duzentos metros quadrados), 2,42 ha de terras, localizado com frente a estrada
municipal que liga Planalto ao Córrego dos Ferreiras, do distrito e município de Planalto
e comarca de Buritama, objeto da matrícula nº 8.655 do ORI da Comarca de Buritama
- SP, contendo como benfeitorias cerca de arame, dentro do seguinte roteiro:
"Um
imóvel rural localizado na fazenda "Canoas", desmembrado de uma área maior, do
município de Planalto, desta comarca com o seguinte roteiro: começa no marco MP,
cravado na divisa de Walter Spolon, daí segue por uma distância de 161,70 metros,
até encontrar o marco 01, confrontando com Walter Spolon, daí reflete a direita e
segue por uma distância de 154,00 metros, até encontrar o marco 02, confrontando
com a Estrada Municipal que liga Planalto ao Córrego dos Ferreiras, daí deflete a direita
e segue por uma distância de 161,70 metros, até encontrar o marco 03, confrontando
com o remanescente de Walter Spolon, daí deflete a direita e segue por uma distância
de 174,00 metros, até encontrar o marco MP, onde teve início essa descrição, confrontando com o remanescente de Walter Spolon, com a área total de 24.200,00 metros
quadrados".
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal fornecerá toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de
alienação, inclusive Certidão Negativa de Débito - (CND), expedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão do
FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 30 de março de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA