Lei Ordinária-EXEC nº 25, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

25

2023

27 de Abril de 2023

Dispõe sobre autorização ao município de Planalto para celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a cessão de servidores públicos municipais e dá outras providências.

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"Dispõe sobre autorização ao Município de Planalto para celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a cessão de servidores públicos municipais, e dá outras providências".
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sem qualquer ônus ao Poder Judiciário, incumbindo ao Poder Executivo a responsabilidade trabalhista dos servidores.
          Parágrafo único  
          Será assegurado ao servidor cedido o adicional de 30% sobre o valor do salário base a título de auxílio transporte enquanto perdurarem os serviços ao Tribunal.
            Art. 2º. 
            O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
                 

                  Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 27 de abril de 2023.

                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                  PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                  OAB/SP 457396


                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA

                   

                  NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O PUBLICADO OFICIAL NO JORNAL DA REGIÃO.