Lei Ordinária-EXEC nº 37, de 15 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

37

2023

15 de Junho de 2023

DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RUA MARINO MENANDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RUA MARINO MENANDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Planalto (LOM), FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA, RUA MARINO MENANDRO, do imóvel seguinte: DESCRIÇÃO DA ÁREA:
          A referida rua possui uma área de 6.084,05m² (seis mil, oitenta e quatros metros e cinco decímetros quadrados), sendo delimitado como um polígono irregular, inicia-se no vértice V-01 cravado na esquina com a Quadra C (do Residencial Antônio Passetti) e com a Rua Paulo vieira), daí segue até ao vértice V-02 com distância de 89,56 metros e azimute de 119°36'11", confrontando com a Quadra C (do Residencial Antônio Passetti) ; Do vértice V-02 segue por uma distância de 30,00 metros e azimute de 119°36'11", até o vértice V-03, confrontando com a ( Rua Pedro Barbosa Sandoval); Do vértice V-03 - segue por uma distância de 136,00 metros e azimute de 119°36'11 até encontrar o vértice V-04, confrontando com a Quadra (I) do Residencial Antônio Passetti); Do vértice V-04 segue por uma distância de 30,00 metros e azimute de 119°36'11", até encontrar o vértice V-05, confrontando com a (Rua Edno Mestrinari); Do vértice V-05 segue por uma distância de 38,96 metros e azimute 119°36'11, até atingir o vértice V-06, confrontado com a Quadra (M) do (Residencial Antônio Passetti), e Área Institucional(02); Do vértice V-06 deflete à direita e segue por uma distância de 18,00 metros e azimute de 209°53'30", até atingir o vértice V-07, confrontando com Antônio Felipe Passetti; Do vértice V-07 deflete à direita e segue por uma distância de 39,03 metros e azimute 299°36'11", até encontrar o vértice V-08, confrontando com Quadra L do (Residencial Antônio Passetti), e (Área Verde-04 ); Do vértice V-8 segue por uma distância de 30,00 metros e azimute de 299°36'11" até encontrar o vértice V-09, confrontando a Rua Edno Mestrinari ; Do vértice V-09 segue por uma distância de 136,00 metros e azimute 299°36'11", até encontrar o vértice V-10, confrontado com a Quadra H do (Residencial Antônio Passetti); Do vértice V-10 segue por uma distância de 30,00 metros com azimute de 299°36'11", até encontrar o Vértice V-11, confrontando com a Rua Pedro Barbosa Sandoval; Do Vértice V-11 segue por uma distância de 89.56 metros e com azimute de 299°36'11", até encontrar o vértice V-12, confrontado com a Quadra B do (Residencial Antônio Passetti); Do vértice V-12 deflete a direita e segue pôr uma distância de 18,00 metros e azimute de 30º10'06", até encontrar o vértice V01, confrontando com a Rua Paulo Vieira, onde teve início está descrição fechando a poligonal e encerrando o Levantamento Planimétrico.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                 

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos 15 de junho de 2023.


                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                  PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                  OAB/SP 457396.


                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA