Lei Ordinária nº 4, de 14 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

2024

14 de Fevereiro de 2024

Autoriza a Contabilidade do município a criar a ficha de dotação orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências.

a A
"Autoriza a Contabilidade do Município a criar Ficha de Dotação Orçamentária para o Exercício de 2024 e dá outras providências".
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, etc. F A Ç O S A B E R que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do (PPA) -Plano Plurianual (2022 a 2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias L.D.O - (2024) e na Lei Orçamentária Anual (L.O.A)- (2024) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, no Orçamento em vigor o valor de R$2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais) conforme descrição abaixo:

          2020 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS 
          15-Urbanismo / 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA / 004 - GESTÃO DOS
          SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 2.005 - ATIVIDADES DOS
          SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS FICHA: 505-0 - 339039.00-
          OUT. SERV.DE TERC.-PESSOA JUR..R$ 80.000,00 FONTE DE
          RECURSO: 07 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
          CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100-102-OPERAÇÃO DE CRÉDITO
          C.E.F - FINISA FICHA:
          51-8 - 449051.00-OBRAS E INSTALAÇÕES.................R$2.000.000,00 FONTE DE RECURSO:
          07 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100-
          87- GERAÇÃO ENERGIA FOTOVOLTAÍCA

            Art. 2º. 
            Os recursos orçamentários para cobertura das despesas autorizadas pelo credito adicional serão provenientes do produto de excesso de arrecadação através dos recursos recebidos através da Operação de Crédito.
              Art. 3º. 
              Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                 

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 14 de fevereiro 2024.


                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                  PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                  OAB/SP 457396


                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.