Resolução-SECLEG nº 1, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2024

26 de Março de 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Planalto aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 84.   As sessões ordinárias serão realizadas na 2ª (segunda) segunda-feira e última segunda-feira do mês, às 20:00 (vinte) horas.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
             

              Câmara Municipal de Planalto, 26 de março de 2024.


              Thiago Tobias Carmo da Silva
              Presidente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.