Projeto de Lei Complementar nº 13 de 03 de Julho de 2024
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4º, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Ficam acrescidas ao quadro de pessoal do Município de Planalto, 02 (duas) vagas do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 01 (uma) vaga de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA e 01 (uma) vaga de FARMACÊUTICO, sendo todas as vagas preenchidas por servidores públicos efetivos, aprovados por CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, observando-se a ordem de classificação.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das verbas próprias, já constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.