Lei Ordinária nº 25, de 26 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

25

2024

26 de Julho de 2024

Revoga a Lei Municipal nº 069, de 16 de dezembro de 2021 e a Lei Municipal nº 03, de 23 de janeiro de 2023 e dá outras providências.

a A
OBJETO: Revoga a Lei Municipal nº. 069, de 16 de dezembro de 2021, e a Lei Municipal nº. 03, de 23 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação da Constituição da República Federativa do Brasil.
       
        Art. 1º. 

        Ficam revogadas a Lei Municipal nº. 69, de 16 de dezembro de 2021, e a Lei Municipal nº. 03, de 23 de janeiro de 2023.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Retorna à vigência, a Resolução nº. 01, de 20 de agosto de 2020, que fixou os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, para a Legislatura de 2021/2024.
            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 26  de julho de 2024.

                                        
                OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                   PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                 

                ALEXANDRE ORTUNHO
                  OAB/SP 332934


                ROSÂNGELA CHAVES

                SECRETARIA GERAL INTERNA   

                 

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.